A TUTELA DO ESTADO E A RESPONSABILIDADE CIVIL, POR OMISSÃO, NA CUSTÓDIA DO DETENTO À LUZ DAS JURISPRUDÊNCIAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Autores

  • Normandia Ferreira De Carvalho AESA

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Responsabilidade Extracontratual, Jurisprudências, Superior Tribunal Federal

Resumo

Atualmente, a responsabilidade civil é um instituto bastante flexível, pois busca em sua totalidade atender às demandas sociais cada vez mais insurgentes. O método utilizado foi uma revisão bibliográfica utilizando uma análise jurisprudencial e de bibliografia reconhecida, proporcionando maior familiaridade com o problema e facilitando a construção dos argumentos que irão fundamentar a responsabilidade do Estado em relação ao detento. Objetivou-se analisar a responsabilidade civil extracontratual do Estado em condutas omissivas na custódia de detentos. Verifica-se que apesar da discussão contrária de alguns doutrinadores à cerca de qual teoria a ser aplicada quando da responsabilidade por omissão, parte dos doutrinadores tende para defender que a responsabilidade civil do Estado, mesmo na omissão, seja a responsabilidade objetiva, teoria esta adotada pelos Tribunais Superiores atualmente, em casos específicos como visto. Observa-se que a Constituição Federal em seu art. 5º, Inciso XLIX, consagra a regra de que aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral, não comportando este dispositivo qualquer alteração ou emenda, embasando assim a defesa de que mesmo estando segregados esses indivíduos possuem direitos e garantias que devem ser respeitados em todos os seus aspectos acima de qualquer ressalva, mesmo quando no caso de morte em decorrência de suicídio, pois, o Estado também tem o dever de vigilância.

Biografia do Autor

Normandia Ferreira De Carvalho, AESA

Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade de Direito de
Garanhuns FACIGA/AESGA . E mail: normandiabr @hotmail.com

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Publicado

2022-12-31

Edição

Seção

Artigos