A EDUCAÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL NA IDENTIFICAÇÃO DO EU-CIDADÃO
Palavras-chave:
Educação, Eu, Cidadania, Direito Constitucional, ComunidadesResumo
Ser cidadão, seja do seu país, seja do mundo é uma condição de dignidade da pessoa humana tão importante quanto se alimentar, e que para tal não se deve pôr fronteiras. O norte deste trabalho é a busca de um conceito mais amplo de cidadania, motivo pelo qual elegemos o Direito Constitucional brasileiro como o ponto de partida para aprofundarmos estudos críticos da própria base de conhecimento dele, que, no Brasil, como melhor explicaremos, começa apenas na graduação em Direito e não avançaria o suficiente além de uma repetição de métodos clássicos de ensino e de compreensão. Neste estudo denunciamos que o direito positivo não consegue lidar com demandas como a limitação de abrangência do conceito de cidadão, mas que uma visão do intérprete que vá mais além, até se baseando no Direito Natural Moderno, poderia ser implementada, tal como já o é em alguns aspectos, algumas decisões recentes do STF. Esta ampliação da concretude do Direito estaria, segundo propomos, condicionada à intrínseca práxis de sua pedagogia, destacando-se seu papel sobretudo já na fase do ensino médio, e obviamente na fase do ensino superior, visando a igualdade cultural e a liberdade de pensamento dos discentes, com o necessário engajamento do ser com a sua comunidade. A isso chamamos de eu-cidadão.